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Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD PROGRAMA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÂO – PPSI

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Termos e Definições (PPSI/LGPD-artigo 5º)

O artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) é o dispositivo que apresenta os conceitos básicos e as definições fundamentais aplicadas em toda a legislação:

Definições Essenciais (Incisos)
  • Dado pessoal (Inc. I): Informação sobre pessoa natural identificada ou identificável.

  • Dado pessoal sensível (Inc. II): Dados sobre origem racial, convicções, saúde, biometria, entre outros.

  • Dado anonimizado (Inc. III): Dado que perde a associação com o indivíduo por meios técnicos.

  • Titular (Inc. V) e Agentes (Inc. IX): Refere-se à pessoa dos dados, englobando também controlador e operador.

  • Controlador (Inc. VI) e Operador (Inc. VII): Quem decide ou realiza o tratamento em nome daquele.

  • Encarregado (Inc. VIII): Canal de comunicação com titulares e a ANPD.

  • Tratamento (Inc. X), Consentimento (Inc. XII) e Eliminação (Inc. XIV): Abrangem qualquer operação com os dados, a concordância do titular e a exclusão dos registros. Para a lista exata e completa de todos os incisos, consulte o documento de referência
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