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Universidade Federal do Ceará
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD PROGRAMA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÂO – PPSI

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Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)

O que é o RIPD?

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) é um documento que descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares, bem como apresenta medidas, salvaguardas e mecanismos destinados a mitigar esses riscos.

Previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018), especialmente em seu art. 5º, inciso XVII, o RIPD é um instrumento importante para fortalecer a governança em privacidade, promover a transparência e demonstrar o compromisso institucional com a proteção dos dados pessoais.

Qual é a relação do RIPD com o PPSI?

No contexto do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), do Governo Federal, o RIPD contribui para o fortalecimento da governança em privacidade e para a identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados ao tratamento de dados pessoais.

Sua elaboração está alinhada à adoção de práticas de gestão de riscos, à implementação de controles de privacidade e à melhoria contínua dos processos institucionais, contribuindo para a conformidade com a LGPD e com as diretrizes aplicáveis à Administração Pública Federal.

Quando o RIPD deve ser elaborado?

O RIPD deve ser considerado especialmente quando uma atividade de tratamento de dados pessoais puder gerar alto risco aos direitos e às liberdades dos titulares. A LGPD também prevê que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá determinar ao controlador a elaboração do relatório, conforme o art. 38 da Lei.

A avaliação da necessidade de elaboração deve considerar, entre outros aspectos, a natureza dos dados tratados, o volume de informações, as finalidades do tratamento, o contexto em que ocorre e os riscos envolvidos.

O que deve conter um RIPD?

O relatório deve apresentar, no mínimo:

  • Descrição dos tratamentos: quais dados pessoais são tratados, para quais finalidades e por quais meios.
  • Necessidade e proporcionalidade: justificativa para o tratamento e avaliação de sua adequação às finalidades pretendidas.
  • Identificação e avaliação de riscos: análise dos possíveis impactos sobre os direitos e as liberdades dos titulares.
  • Medidas de mitigação: controles técnicos, administrativos e organizacionais adotados para reduzir os riscos identificados.

Qual é a importância do RIPD para a UFC?

Na Universidade Federal do Ceará (UFC), o RIPD constitui um instrumento de apoio à governança em privacidade e à proteção dos dados pessoais tratados nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa.

Sua utilização contribui para que os riscos sejam identificados e tratados de forma estruturada, favorecendo a adoção de medidas preventivas, o fortalecimento da segurança da informação e a conformidade dos processos institucionais com a LGPD e as diretrizes aplicáveis do PPSI.

Proteger dados pessoais é uma responsabilidade institucional e um compromisso com os direitos dos titulares, a transparência e a confiança da comunidade universitária.

Modelo de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/privacidade-e-seguranca/ppsi-2.0/arquivos/modelo-de-ripd-v1-0-31072026.pdf

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