Termos e Definições (PPSI/LGPD-artigo 5º)
O artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) é o dispositivo que apresenta os conceitos básicos e as definições fundamentais aplicadas em toda a legislação:
Definições Essenciais (Incisos)
- Dado pessoal (Inc. I): Informação sobre pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado pessoal sensível (Inc. II): Dados sobre origem racial, convicções, saúde, biometria, entre outros.
- Dado anonimizado (Inc. III): Dado que perde a associação com o indivíduo por meios técnicos.
- Titular (Inc. V) e Agentes (Inc. IX): Refere-se à pessoa dos dados, englobando também controlador e operador.
- Controlador (Inc. VI) e Operador (Inc. VII): Quem decide ou realiza o tratamento em nome daquele.
- Encarregado (Inc. VIII): Canal de comunicação com titulares e a ANPD.
- Tratamento (Inc. X), Consentimento (Inc. XII) e Eliminação (Inc. XIV): Abrangem qualquer operação com os dados, a concordância do titular e a exclusão dos registros. Para a lista exata e completa de todos os incisos, consulte o documento de referência
