Princípios Fundamentais – LGPD
A Universidade Federal do Ceará (UFC) orienta suas atividades de tratamento de dados pessoais em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) —, observando os princípios fundamentais especificados na Lei para que, dessa forma, a UFC possa assegurar que o tratamento de dados pessoais ocorra para propósitos legítimos, específicos e informados, limitado ao mínimo necessário para o cumprimento de suas atribuições institucionais, com adoção de medidas destinadas à proteção dos direitos dos titulares e à demonstração de conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, o tratamento de dados na UFC é pautado nos seguintes princípios:
I – Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados.
II – Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
III – Necessidade: limitação ao mínimo necessário e proporcional.
IV – Livre acesso: consulta facilitada e gratuita sobre o tratamento e a duração.
V – Qualidade dos dados: garantia de exatidão, clareza e atualização.
VI – Transparência: informações claras e acessíveis sobre o tratamento.
VII – Segurança: uso de medidas técnicas para proteger os dados.
VIII – Prevenção: adoção de medidas para evitar danos.
IX – Não discriminação: vedação de tratamento para fins discriminatórios ilícitos.
X – Responsabilização e prestação de contas (accountability): demonstração de eficácia nas medidas de proteção.
